Regime de faltas

 

1. Falta é a ausência a uma aulaou outra actividade de frequência curricular ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição.

2. Serão marcadas faltas de presença aos alunos quando:

  • Não comparecer na sala de aula, numa actividade de compleemento curricular ou na sala de estudo de forma voluntária ou involuntária;
  • Comprometeres o normal funcionamento das aulas, sendo ordenada a tua saída da sala;

3. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

  • Doença ou tratamento;
  • Nascimento de irmãos;
  • Falecimento de familiares;
  • Acto religioso que não possa ser realizado fora do tempo lectivo;
  • Participação em provas desportivas ou eventos culturais;

4. Procedimentos:

  • Se o aluno faltar a alguma aula, esta falta deve ser justificada, antecipadamente, se o motivo for previsível, na caderneta escolar; de contrário, deves fazê-lo no dia de regresso ou no prazo máximo de três dias úteis ou cinco, se houver atestado médico. Deve ser sempre indicado o motivo da falta;
  • Ultrapassado o número máximo de faltas justificadas ou injustificadas, o aluno deve realizar uma prova de recuperação na disciplina ou disciplinas em que ultrapasse aquele limite. Faltando a esta prova, ser-lhe-á aplicada a medida disciplinar de repreensão registada;
  • A justificação de faltas de presença é feita, por escrito, no espaço próprio da caderneta, com a respectiva assinatura do encarregado de educação e entregue ao Director de Turma;

Free Dreamweaver CS4 templates for Adobe Dreamweaver