Regime de faltas
1. Falta é a ausência a uma aulaou outra actividade de frequência curricular ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição.
2. Serão marcadas faltas de presença aos alunos quando:
- Não comparecer na sala de aula, numa actividade de compleemento curricular ou na sala de estudo de forma voluntária ou involuntária;
- Comprometeres o normal funcionamento das aulas, sendo ordenada a tua saída da sala;
3. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
- Doença ou tratamento;
- Nascimento de irmãos;
- Falecimento de familiares;
- Acto religioso que não possa ser realizado fora do tempo lectivo;
- Participação em provas desportivas ou eventos culturais;
4. Procedimentos:
- Se o aluno faltar a alguma aula, esta falta deve ser justificada, antecipadamente, se o motivo for previsível, na caderneta escolar; de contrário, deves fazê-lo no dia de regresso ou no prazo máximo de três dias úteis ou cinco, se houver atestado médico. Deve ser sempre indicado o motivo da falta;
- Ultrapassado o número máximo de faltas justificadas ou injustificadas, o aluno deve realizar uma prova de recuperação na disciplina ou disciplinas em que ultrapasse aquele limite. Faltando a esta prova, ser-lhe-á aplicada a medida disciplinar de repreensão registada;
- A justificação de faltas de presença é feita, por escrito, no espaço próprio da caderneta, com a respectiva assinatura do encarregado de educação e entregue ao Director de Turma;